Devido a crescente demanda de peritos judiciais, a Resolução CM nº 2/2018 foi editada para adequar a Resolução CM nº 3/2011 aos ditames do Novo CPC, no que diz respeito a inscrição dos peritos judiciais no Cadastro Único de Peritos (CUT) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Uma das alterações diz respeito ao curso de formação em perícias judiciais, eis que passaram a ser aceitos cursos oferecidos por outras entidades além da ESAJ, (Escola Superior de Administração Judiciária) desde que tenham carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas.
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DE ACORDO COM O NOVO CPC